As empresas de telefonia móvel estão proibidas de fixarem prazos para a utilização dos créditos adquiridos na modalidade pré-pago.
Em votação unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região anulou ontem as cláusulas contratuais que estipulavam um limite de até seis meses para os clientes zerarem o saldo, sob pena de perderem o valor pago.
A decisão vale para todas as operadoras. Existem 211 milhões de linhas pré-pagas no Brasil, cerca de 80% do total.
Fonte: Robson Pires

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