A tradicional vaquejada nordestina está em risco no Supremo Tribunal Federal (STF).
A corte analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin),
proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) do Ceará, contra uma
lei daquele Estado regulamentando a vaquejada como ‘prática desportiva e
cultural’.
O procurador geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer
considerando a vaquejada ‘prática inconstitucional, ainda que realizada
em contexto cultural’.
A Procuradoria Geral da República entende que a prática da derrubada do
boi viola o art. 225 da Constituição Federal. A alegação é que “fere a
proteção constitucional ao ambiente por ensejar danos consideráveis aos
animais e tratamento cruel e desumano”.
O parecer fala ainda em “maus-tratos aos animais” e sustenta que a
prática viola a Constituição nos dispositivos de proteção da fauna e da
flora.
O governo do Ceará argumenta que a vaquejada estaria amparada no art.
215 da Constituição Federal (§ 1º), cuja previsão é a de que o “Estado
garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às
fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e
difusão das manifestações culturais”.
Outra alegação do governo cearense é a de que a vaquejada é uma
atividade turística que gera emprego e movimenta milhões. O procurador
geral da República se contrapõe sustentando que essa alegação não é
suficiente para dar constitucionalidade à derrubada do boi.
Com o parecer do novo procurador da República, Rodrigo Janot, o relator
da ação, ministro Marco Aurélio Melo, poderá apressar um desfecho para a
questão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já proibiu a “farra do boi”, em Santa
Catarina, e as brigas de galo, no Rio de Janeiro. Por isso, a vaquejada
corre risco.
Josival Pereira
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