O Tribunal Superior
Eleitoral publicou na última sexta-feira (11), o Acordão contendo a
decisão que indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Boa
Ventura, Miguel Estanislau Filho (PMDB) e do seu vice Antônio Renê
Acácio Ramalho (PP).
Com isso, os integrantes
da chapa que obteve o segundo lugar na disputa municipal do ano
passado, Maria Leonice Lopes Vital (PSDC - na foto ao lado do esposo) e
seu vice Antônio Henriques (PSB), devem ser proclamados,
respectivamente, como prefeita e vice-prefeito eleitos, diplomados e
empossados nos cargos.
Com a publicação do
Acórdão, o advogado Fábio Brito, que atua na defesa de Leonice Lopes,
protocolou junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)
pedido para o cumprimento imediato da decisão do TSE.
Ele tomou como base o
que estabelece o artigo 15 da Lei Complementar 64/90 e o artigo 72 da
Resolução nº 23.3737 do TSE, que preveem que com a publicação da decisão
proferida por órgão colegiado que declara a inelegibilidade do
candidato, será negado o seu registro, ou cancelado, se já tiver sido
feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
"Assim, requeremos à
Justiça Eleitoral que declare a nulidade do diploma de eleito de Miguel
Estanislau, procedendo-se, como consequência a retotalização dos votos
na disputa para Prefeitura de Boa Ventura, que culminará na diplomação
de Maria Leonice Lopes Vital, segunda candidata mais votada na eleição
municipal, tendo em vista que o candidato com registro indeferido não
obteve mais de 50% dos votos válidos", argumentou o advogado.
A expectativa de Fábio
Brito é que o TRE-PB siga o que determina a Legislação Eleitoral em
casos desta natureza, com indeferimento do registro do candidato eleito,
os votos obtidos por ele serão anulados e devem ascender à condição de
eleitos sejam os integrantes da chapa que obteve segundo lugar na
disputa.
Já o advogado Michel
Saliba, de renome nacional, que atua na defesa de Miguelzinho, disse que
a partir de agora, com a publicação do Acórdão vai analisá-lo e estudar
as medidas cabíveis para serem tomadas em tempo hábil para garantir o
deferimento do registro de candidatura do prefeito eleito de Boa Ventura
e sua manutenção no comando da prefeitura, com a interposição de
recursos perante o próprio TSE e junto ao Supremo Tribunal Federal
(STF).
Miguelzinho foi
considerado inelegível pelo TSE, no último dia 10 de setembro, durante o
julgamento do recurso especial eleitoral, com base na Lei da Ficha
Limpa (LC nº 135/2010) por não ter recolhido como presidente da Câmara
de Vereadores a contribuição previdenciária patronal de funcionários, no
ano de 2003, que resultou na rejeição das prestações de contas do
gestor pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
Fonte: Diamante Noticias
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