EXCLUSIVO – O senador Cássio Cunha Lima poderá ser de
fato candidato ao Governo do Estado em 2014, se esta decisão ele tomar,
com amparo legal de Acórdão a que o Portal WSCOM teve acesso dando conta
de que o Tribunal Superior Eleitoral acata como data final da
inelegibilidade para quem esteja no dia da eleição prevista em 5 de
Outubro de 2014 com sentença cumprida em período anterior, no caso dia 1
de Outubro.
Em resposta a Recurso Especial
Eleitoral, o TSE entendeu “que o prazo de inelegibilidade de 8(oito)
anos previsto na Alínea j do Inciso I do art 1º da LC no 04/90 deve ser
contado da data da eleição como disciplina o art 132, parágrafo 3º do
Código Civil expirando no dia de igual número de inicio”.
A Ministra Luciana Lóssio atesta ainda
no Acordão, que “considera-se alteração jurídica superveniente,
enquadrável, na ressalva do art 11 paragrafo 10 da Lei no 9504/97, o
transcurso do prazo de inelegibilidade verificado até a data do pleito, o
qual por se tratar de evento futuro e certo é passível de
reconhecimento na data do pedido de registro do candidato”.
Walter Santos
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