É lamentável que um imóvel dessa magnitude e de um valor histórico incontestável esteja numa situação dessa. O proprietário do imóvel diz não poder fazer qualquer alteração na sua estrutura física porque o mesmo (imóvel) é tombado como Patrimônio Histórico Cultural.
Então porque a Prefeitura com o apoio do Governo do Estado e seus órgãos competentes não se interessam em fazer o resgate desse monumento que pode ruir a qualquer momento.
Temos a plena certeza que o empresário Geraldo Vicente ( Lalá Vicente) não fará qualquer objeção se for para o Município ou o Estado comprar este imóvel, pagando o valor que lhe é merecido. Neste local, onde já funcionou o famoso CINE MANAIRA, poderia ser usado como espaço para a cultura e simpósios, além de encontros políticos e sociais. O Cine Manaira foi construído em 1957, pelo prefeito Elzir Nogueira Matos, com auxilio da igreja e a comunidade local, segundo informações de pessoas mais idosas.
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
O Tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal.
O ato do tombamento é igual à desapropriação?
Não. São atos totalmente diferentes. O Tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado.
OBlogdePianco

0 comentários:
Postar um comentário